Contrato de Adesão

Assinatura de Conteúdos Eletrônicos

O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico mediante o acesso e comunicação no ambiente virtual pelo sitio https://rocktrade.com.br/, cujas disposições refletem as autorizações e aceites em campos específicos de escolha no procedimento de oferta, análise prévia de conteúdo, requisitos, restrições, inscrição e opção por celebração deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, para assinaturas online  da ROCKTRADE RESEARCH PUBLICAÇÕES E TECNOLOGIA LTDA.

I - PARTES

CONTRATADA: ROCKTRADE RESEARCH PUBLICAÇÕES E TECNOLOGIA LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na Rua Antônio Lapa, n. 178, sala 606, Cambuí, cidade de Campinas, Estado de São Paulo, CEP 13025-240, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 12.598.537/0001-84.

CONTRATANTE/ASSINANTE: ASSINANTE (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA/RESPONSÁVEL FINANCEIRO), devidamente qualificado no sistema promovido e disponibilizado pelo site https://rocktrade.com.br/, (denominado simplesmente o “Site”), cujos dados e informações foram inseridos pelo ASSINANTE no momento da sua inscrição em algum dos CONTEÚDOS oferecidos no Site, nos termos das disposições constantes da Lei 8.078/90 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), pelo presente contrato para prestação de serviços de fornecimento de conteúdos digitais, têm entre si justo e contratado o seguinte: 

II - CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1. O presente contrato foi celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE/ASSINANTE ao site https://rocktrade.com.br/, no qual se cadastrou gerando um código de acesso com nome de usuário e senha pessoais. Acessou o site e escolheu a assinatura desejada, observou as disposições contratuais propostas, cronograma e plano da Assinatura; preço, formas de pagamentos e clicou no ícone “Comprar”. Selecionou, na sequência, a opção de pagamento; preencheu os dados de acesso a plataforma de pagamento; escolheu a forma de pagamento e finalizou a contratação. Este contrato somente se efetivou após o ASSINANTE/CONTRATANTE ter ultrapassado as sucessivas fases indicadas e clicado “EU ACEITO”.

2. O ASSINANTE declara que está ciente dos presentes termos e condições gerais da prestação de serviços de assinatura, devidamente identificado no Cadastro e denominado ao longo deste contrato como ASSINANTE;

3. Este Contrato tem como objeto a prestação de serviços de fornecimento de conteúdos digitais informativos (relatórios, informativos, newsletters etc.) sobre fatos econômicos relevantes ao mercado financeiro brasileiro e estrangeiro, escolhido pelo ASSINANTE, conforme previsto no requerimento/cadastro efetuado no site https://rocktrade.com.br/;

4. Na modalidade online, o conteúdo da assinatura será disponibilizado na Área do ASSINANTE, no qual o ASSINANTE tem acesso às suas informações; relatórios; informativos; conteúdos em vídeo etc.;

5. ASSINANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO se obriga a observar as disposições do presente contrato, bem como declara ter conhecido o conteúdo da assinatura previamente à contratação, ou seja, previamente ao Requerimento/Cadastro da assinatura escolhida. As ofertas das assinaturas estão disponíveis em ambiente aberto no site da ROCKTRADE RESEARCH PUBLICAÇÕES E TECNOLOGIA LTDA (https://rocktrade.com.br/);

6. A assinatura ora contratada será disponibilizada no prazo previsto como período de assinatura no Requerimento/Cadastro, podendo a ROCKTRADE RESEARCH PUBLICAÇÕES E TECNOLOGIA LTDA, a seu exclusivo critério e conveniência, alterar as datas de início e término do mesmo, sem prejuízo do período/tempo contratado pelo Assinante, ocasião em que o ASSINANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO será informado com antecedência.

7. O CONTRATANTE/ASSINANTE declara que leu e concorda com o disposto nos Termos de Uso, Disclaimer e Política de Privacidade disponíveis no site https://rocktrade.com.br.

III - CLÁUSULAS

1. OBJETO

Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de fornecimento de conteúdos digitais pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE/ASSINANTE (relatórios, informativos, newsletters etc.) sobre fatos econômicos relevantes ao mercado financeiro brasileiro e estrangeiro escolhidos pelo CONTRATANTE/ASSINANTE supra qualificado (“Assinatura”),  comprometendo‐se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.

1.2. A assinatura eletrônica objeto deste contrato é realizada a distância por ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet, em formato de relatórios, informativos, newsletters eletrônicos e vídeo aulas online gravadas, consoante a disponibilização no site: https://rocktrade.com.br/

2. REQUISITOS

2.1. O CONTRATANTE/ASSINANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial à participação na assinatura possuir e manter correio eletrônico (e-mail) e telefones para contatos atualizados e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito por equipamentos dotados das seguintes tecnologias constantemente atualizadas, às suas próprias expensas:

a) Computador dotado de caixas reprodutoras de som e microfone;

b) Conexão à Internet com transmissão de dados de 1 Mbps ou superior;

c) O reprodutor de multimídia e aplicações Adobe Flash Player e JAVA;

d) Preferencialmente os navegadores Google Chrome ou Firefox alternativamente os navegadores Internet Explorer ou Safari.

3.DEVERES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA é responsável pela concepção, produção e equipe dos conteúdos informativos (relatórios, informativos, newsletters etc.) sobre fatos econômicos relevantes ao mercado financeiro brasileiro e estrangeiro, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos.

3.2. Os conteúdos serão ministrados e disponibilizados no ambiente virtual por meio do site https://rocktrade.com.br//

3.3. A CONTRATADA disponibilizará na data da compra o acesso do CONTRATANTE/ASSINANTE ao ambiente virtual, através de login e senha gerados pela CONTRATADA, após confirmação do pagamento pelo CONTRATANTE/ASSINANTE.

3.4. Os conteúdos, bem como os vídeos gravados, serão disponibilizados no ambiente virtual, no formato da tecnologia de streaming ou Broadcast (fluxo de mídia), pela qual o CONTRATANTE/ASSINANTE terá acesso à transmissão de dados do conteúdo das aulas diretamente no ambiente virtual da internet, sem que seja necessário o armazenamento das informações em arquivos pessoais do CONTRATANTEnão sendo permitido cópias e/ou download (baixar os arquivos), bem como compartilhamento dos conteúdos informativos (relatórios, informativos, newsletters etc.) sobre fatos econômicos relevantes ao mercado financeiro brasileiro e estrangeiro, bem como dos vídeos disponibilizados.

3.5. A CONTRATADA se compromete a disponibilizar acesso ao CONTRATANTE/ASSINANTE pelo tempo descrito na oferta da assinatura, bem como todos os bônus, caso eventualmente ofertados e disponibilizados na área do ASSINANTE.

3.6. Os conteúdos informativos (relatórios, informativos, newsletters etc.) sobre fatos econômicos relevantes ao mercado financeiro brasileiro e estrangeiro, bem como os vídeos da assinatura consideram-se disponibilizados e realizados a partir do momento da sua disponibilização no ambiente virtual, INDEPENDENTE DE O CONTRATANTE EFETIVAMENTE TÊ‐LOS ACESSADO.

3.7. Em razão dos vídeos serem gravados, é possível que haja modificação de orientações didáticas e instruções ao longo da assinatura/curso, a critério da CONTRATADA, a saber, através de comentários em vídeos, gravação de novos materiais e/ou edição do material informativo.

4. DEVERES DO CONTRATANTE/ASSINANTE

4.1. CONTRATANTE/ASSINANTE deverá consumir o conteúdo da assinatura de acordo com o cronograma estabelecido e orientações enviadas pela CONTRATADA.

4.2. Responsabiliza-se o CONTRATANTE/ASSINANTE por acessar e consumir o conteúdo das assinaturas realizadas, NÃO FAZENDO JUS A QUALQUER TIPO DE INDENIZAÇÃO, DESCONTOS, BENEFÍCIOS, POR NÃO TER EVENTUALMENTE consumido o que foi contratado.

4.3 Deverá, ainda, o CONTRATANTE/ASSINANTE:

a) Honrar com sua obrigação de pagar o preço da assinatura convencionada, nos prazos e formas contratados;

b) Utilizar‐se de equipamentos e softwares, com os requisitos mínimos exigidos, com acesso à Internet e ter e-mail e telefone para permanente contato;

c) Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e loginde forma a não permitir compartilhamento;

d) Responder, nos prazos estabelecidos, a todas as mensagens recebidas;

e) Seguir os padrões de conduta a seguir estabelecidos, abstendo‐se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao  ambiente  virtual;  (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual e de sites relacionados; (iv) agir conscientemente para  destruir arquivos ou programas do ambiente virtual e de sites relacionados; (v) utilizar os  nomes e e-mails dos participantes da assinatura para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos ou bons costumes;

f) Não reproduzir, sob qualquer forma, o material da assinatura, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, por violação da propriedade intelectual e dos direitos autorais, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE/ASSINANTE.

5. VALORES E PRAZO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

5.1. Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE/ASSINANTE pagará a CONTRATADA o valor descrito no Requerimento de Cadastro/Oferta da Assinatura, nos valores e vencimentos indicados no mesmo, conforme opção de parcelamento acordada com o CONTRATANTE/ASSINANTE.

5.2. Caso o CONTRATANTE/ASSINANTE opte por parcelar a assinatura no cartão de crédito, incidirão juros mensais, conforme determinado pelo Gateway/Checkout online de pagamento utilizado pela CONTRATADA.

5.3. Na hipótese de o CONTRATANTE/ASSINANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos; responsabiliza‐se civil e criminalmente por sua respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso/ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato.

5.4. O CONTRATANTE/ASSINANTE compreende que o preço pago em contraprestação aos serviços contratados independe de sua respectiva utilização, de modo que, sua obrigação de pagar mantém‐se válida e eficaz, independentemente de o CONTRATANTE/ASSINANTE ter optado por não fazer ou tenha sido impossibilitado de consumir o conteúdo da assinatura e exercer outros direitos inerentes a assinatura, por razões que não sejam imputadas à CONTRATADA.

5.5. O CONTRATANTE/ASSINANTE compreende que o preço pago em contraprestação aos serviços contratados é único e indivisível em relação ao conteúdo apresentado, não se constituindo por “mensalidades” ou qualquer outro meio de pagamento proporcional. O eventual parcelamento junto à plataforma de aquisição da assinatura consiste em mera liberalidade da CONTRATADA para facilitar o adimplemento da obrigação e o acesso aos conteúdos oferecidos.

5.6. Caberá, exclusivamente, à CONTRATADA definir a sua política comercial e os seus critérios para concessão de descontos e modalidades de pagamento.

5.7. O CONTRATANTE/ASSINANTE declara ter plena ciência que, dependendo do período em que seja firmada a contratação da assinatura/curso, e de acordo com o plano e meio de pagamento escolhido, os valores praticados poderão ter sido diferenciados de outras oportunidades, tais como eventuais promoções realizadas em outros períodos.

5.8. O prazo de validade do contrato celebrado entre as partes é aquele indicado no momento da aquisição da assinatura ou, no seu silêncio, o prazo de 12 (doze) meses.

5.9. Ao final do período de assinatura, se nenhuma das partes se manifestar pela extinção voluntária do contrato, nos termos da Cláusula 6, desde já o CONTRATANTE/ASSINANTE autoriza sua renovação automática por igual período.

5.10. Caso sejam alteradas substancialmente as características ou o preço da assinatura, por razões de mercado, inflação, custos operacionais ou qualquer outro motivo legítimo, a comunicação de que trata o item anterior mencionará, com clareza e destaque, as novas características e preço da assinatura após a renovação automática.

6. EXTINÇÃO DO CONTRATO

6.1. RESILIÇÃO PELO CONTRATANTE

6.1.1O CONTRATANTE/ASSINANTE poderá, em consonância com a hipótese prevista no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, resilir (extinção unilateral desmotivada) o presente contrato, com direito à devolução integral do valor investido, dentro dos primeiros 7 (sete) primeiros dias corridos a partir do momento em que realizou a assinatura pela primeira vez. Para tanto, basta fazer o requerimento por e-mail [email protected], informar a assinatura que pretende cancelar e enviar a mensagem com as informações. Esta condição não é aplicada a solicitações de devolução referentes a cobranças decorrentes da renovação automática de assinatura, hipótese esta prevista na cláusula 6.1.4.

6.1.2. No caso da rescisão imotivada após o prazo de 7 (sete) dias corridos após o início da assinatura, solicitações de reembolso dos valores investidos em sua assinatura não serão aceitas. Neste caso, a única medida aceita será o cancelamento da renovação automática prevista no contrato, para cobranças futuras, ainda não realizadas.

6.1.3. O CONTRATANTE/ASSINANTE poderá, a qualquer tempo e sem aplicação de multa, solicitar o cancelamento da renovação automática de assinatura, desde que antes da realização da efetiva cobrança.

6.1.4. Em conformidade com a cláusula 5.9, na qual o CONTRATANTE/ASSINANTE autoriza a renovação automática de sua assinatura por igual período, na ausência de manifestação contrária durante a validade inicial do contrato, quando do pedido de rescisão e reembolso do valor cobrado, se o mesmo for referente a uma cobrança de renovação automática, somente serão aceitos pedidos realizados dentro dos 7 (sete) dias corridos após a realização efetiva da referida cobrança. Neste caso, será devido pelo cliente o valor proporcional ao primeiro mês do ciclo anual, acrescido de uma multa no valor correspondente a 30% (trinta) por cento do valor devido pelo tempo restante do ciclo,uma vez que o CONTRATANTE/ASSINANTE consentiu com os termos do contrato de adesão e, mesmo estando ciente, não demonstrou o desejo de cancelar a assinatura em momento prévio à cobrança da renovação. Solicitações de cancelamento realizadas após 7 dias corridos da cobrança da renovação automática da assinatura, não serão aceitas.

6.1.5. As solicitações de cancelamento, em qualquer caso, deverão ocorrer pelo suporte prestado via e-mail da CONTRATADA. A empresa tem 30 (trinta) dias úteis, a partir do pedido, para fazer a restituição de valores, se for o caso. A restituição de valores poderá ocorrer em prazo superior ao acima mencionado, visto que essa tratativa depende dos prazos estipulados pelos Gateway's (sistemas) de pagamento.

6.1.6. A CONTRATADA não estará obrigada a restituir quantias em dinheiro, ou ainda através de depósito em conta bancária de terceiros, ainda que autorizado pelo CONTRATANTE/ASSINANTE. Sendo assim, a critério da CONTRATADA, a eventual restituição dar‐se‐á por meio de depósito ou transferência a ser efetivado (a) em conta bancária, cujo titular seja o CONTRATANTE/ASSINANTE.

6.1.7. Quando solicitado o cancelamento, o CONTRATANTE/ASSINANTE perderá imediatamente o acesso aos relatórios do período e ao acervo disponibilizado no momento da contratação do plano de assinatura, devido ao não cumprimento do período de vigência contratual."

6.2. RESILIÇÃO PELA CONTRATADA

6.2.1.CONTRATADA poderá resilir o presente contrato por razões operacionais e/ou administrativas.

6.3. RESOLUÇÃO PELA CONTRATADA

6.3.1. Será facultado à CONTRATADA, ainda, resolver o presente contrato em razão do descumprimento de obrigações contratuais e legais por parte do CONTRATANTE/ASSINANTE.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Os serviços prestados e produtos desenvolvidos pela CONTRATADA, especialmente os conteúdos informativos (relatórios, informativos, newsletters etc.) sobre fatos econômicos relevantes ao mercado financeiro brasileiro e estrangeiro as e os vídeos que compõem a assinatura objeto deste contrato, são protegidos pela legislação que disciplina os Direitos Autorais (Constituição Federal, art. 5º, incisos XXVII, XXVIII e XXIX; Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, art. 7º e demais disposições; Código Civil; e Acordos Internacionais - Convenções de Berna e de Paris, dentre outros.

7.2. O CONTRATANTE/ASSINANTE tem pleno conhecimento de ser terminantemente proibido, configurando grave infração contratual e legal apta a ensejar a resolução do contrato nos termos da cláusula 6.3.1 acima, podendo até mesmo caracterizar crime:

a) O uso de software e programas sem a devida licença do seu autor (“pirataria”);

b) Copiar, reproduzir ou armazenar, transmitir, direta ou indiretamente, os conteúdos, os vídeos e produtos distribuídos pela CONTRATADA, a quem quer que seja, em qualquer tempo, por qualquer meio, inclusive por registros eletrônicos;

c) O uso da denominação, nome fantasia, domínio, marca, sinais distintivos e logotipo da CONTRATADA, sem a devida autorização;

d) Inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados nos sistemas informatizados ou bancos de dados da CONTRATADA, bem como modificar ou alterar o sistema de informações ou programas de informática;

e) Promover instalações e/ou remoções de softwares e programas nos computadores e rede da CONTRATADA.

7.3. Por este instrumento, o CONTRATANTE/ASSINANTE autoriza o uso de sua imagem e nome à CONTRATADA, especificamente para o uso informativo e promocional de cursos e assinaturas da CONTRATADA, por quaisquer meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com a CONTRATADA, seja para veiculação em redes nacionais e/ou internacionais de comunicação, para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração, nos termos de nossa Política de Privacidade e da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

7.4. O presente contrato é personalíssimo, sendo vedada a cessão de direitos deste derivados ou cessão de posição contratual.

7.5. Todas as credenciais de acesso (usuários e/ou senhas) fornecidas ao CONTRATANTE/ASSINANTE, e/ou criadas pelo CONTRATANTE são pessoais e intransferíveis, este responsável exclusivo por toda e qualquer utilização indevida de tais credenciais de acesso, inclusive por terceiros, de forma indevida, sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA.

7.5.1. CONTRATADA tem desenvolvido sistemas de segurança e controle, de modo que, dois acessos simultâneos poderão ser identificados e suspensas as transmissões.

7.6. Todas as comunicações entre as Partes se darão por meio eletrônico, no ambiente virtual e pelo e‐mail cadastrado do CONTRATANTE/ASSINANTE, como também através de abertura de ticket via área do ASSINANTE, WhatsApp ou outro meio similar.

7.7. O CONTRATANTE/ASSINANTE deverá manter atualizado seus dados cadastrais, especialmente seu correio eletrônico (e‐mail), telefone e endereço, devendo comunicar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de possível alteração, sob pena de serem considerados válidos os atos de comunicação procedidos para os dados anteriormente cadastrados.

7.8. CONTRATANTE/ASSINANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para cumprimento da assinatura, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá acarretar a extinção do deste contrato, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.

7.9. É facultado à CONTRATADA proceder a adequações em sua plataforma de sistemas, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o CONTRATANTE/ASSINANTE será comunicado das referidas evoluções.

7.10. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema decorrente do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do CONTRATANTE/ASSINANTE.

7.10. A CONTRATADA não é responsável pelo custeio, manutenção ou provimento dos requisitos mínimos necessários de tecnologia para participação pelo CONTRATANTE/ASSINANTE na assinatura contratada, tais como o uso de computador, softwares e acesso à internet indicados.

7.11. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas e danos causados, de qualquer tipo ou natureza, pela utilização irregular dos serviços por ela prestados, ou em função de problemas de software, sistemas e aplicativos de terceiros, ou hardware, de responsabilidade exclusiva de seus fabricantes, bem como por perdas de dados, vírus, e quaisquer outros evento que fuja ao controle e diligência da CONTRATADA.

7.12. A CONTRATADA não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não a CONTRATADA, e, portanto, foge do seu controle, diligência, e responsabilidade.

7.13. O CONTRATANTE/ASSINANTE declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, a CONTRATADA, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes para participação na assinatura, limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste Contrato.

7.14. As informações constantes nos conteúdos produzidos pela CONTRATADA são baseadas em informações de domínio público, ou seja, disponíveis a qualquer pessoa, e são consideradas confiáveis na data da publicação, tendo em vista que as opiniões expostas nos conteúdos são oriundas de julgamentos e estimativas dos analistas da CONTRATADA, e por isso estão sujeitas a mudanças. 

7.15. CONTRATADA e seus analistas não respondem pela veracidade ou qualidade das informações mencionadas acima. 

7.16. Os conteúdos produzidos pela CONTRATADA não representam oferta de negociação de valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros. As análises, informações e estratégias de investimento têm como único propósito fomentar o debate entre os analistas da CONTRATADA e os leitores de seus informativos (clientes), sendo que os leitores devem desenvolver suas próprias análises e estratégias. 

7.17. As partes elegem o Foro da Comarca da cidade de Campinas (SP), cidade sede da empresa, sem prejuízo do disposto no artigo 101, inciso I, da Lei n.º 8.078/90.

Obrigado pela preferência.

Equipe ROCKTRADE